Orientações e Normas de convivência

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Conforme Regimento Escolar, as normas de convivência regulam e orientam a convivência no ambiente escolar, ou em atividades desenvolvidas com alunos fora dele, afim de garantir as condições ideais para o trabalho intelectual e o respeito à individualidade e integridade das pessoas.

São direitos do aluno:

  1. Receber educação, segundo os princípios contidos no projeto pedagógico da instituição e em igualdade de condições;
  2. Usufruir dos serviços e benefícios que a escola proporciona aos seus alunos;
  3. Ser ouvido pelos professores e pela Equipe Diretiva, tendo oportunidade para expor dificuldades encontradas na aprendizagem ou nas relações interpessoais;
  4. Receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;
  5. Obter informações sobre seu rendimento e sua situação escolar;
  6. Exercer sua ampla defesa mediante a aplicação de medidas pedagógicas;
  7. Solicitar revisão do resultado final à Direção, até dois dias úteis após divulgação dos resultados.

São deveres do aluno:

  1. Comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;
  2. Assumir uma postura compatível com os objetivos que o trazem à escola, comprometendo-se com os estudos e a realização de tarefas;
  3. Cumprir as tarefas escolares, participando dos trabalhos de classe e apresentando-os nos prazos estipulados;
  4. Contribuir com a promoção de um ambiente adequado ao trabalho intelectual, respeitando os colegas em seu direito à opinião e zelando por uma convivência harmoniosa;
  5. Agir com cortesia e de acordo com os princípios da boa-educação dedicando respeito a colegas, professores e funcionários da escola;
  6. Portar o material escolar solicitado pelos professores;
  7. Apresentar-se todos os dias com vestimenta escolar adequada;
  8. Zelar pela conservação e limpeza do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se por eventuais danos causados;
  9. Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido;
  10. Justificar suas faltas, especialmente em dias de avaliação;

Não é permitido ao aluno:

  1. Agredir física ou moralmente qualquer pessoa que integre a comunidade escolar;
  2. Portar objeto que possa representar risco de dano físico e/ou moral a qualquer pessoa da comunidade escolar;
  3. Utilizar equipamentos eletrônicos de qualquer natureza sem que estejam autorizados pelo professor ou sejam necessários para a atividade pedagógica;
  4. Portar, fazer uso ou distribuir substâncias tóxicas, narcóticos, cigarros ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações;
  5. Utilizar de meios ilícitos para obter melhor resultado em atividades avaliativas;
  6. Apropriar-se indevidamente de pertences alheios;
  7. Apresentar assinaturas falsificadas em qualquer situação;
  8. Sair do ambiente escolar sem autorização expressa dos responsáveis;
  9. Fazer uso indevido do nome ou da imagem da Instituição.

Medidas Pedagógicas:

Medidas Pedagógicas são ações intencionais de reflexão, apoio e orientação realizadas pela Equipe Diretiva com os alunos que apresentam dificuldades de convivência escolar.

Em caso de descumprimento das normas de convivência, os educandos estão sujeitos a medidas pedagógicas, tais como:

– Aconselhamento, com registro de fatos ocorridos na ficha do aluno;

– Advertência oral ou escrita, com a devida comunicação aos responsáveis;

– Assinatura de termo de compromisso de mudança de postura;

– Afastamento temporário das aulas por até dois dias letivos;

– Transferência assistida.

Em situações especialmente graves, esgotados os recursos de solução baseados no diálogo e no aconselhamento, a Direção consultará a Equipe Diretiva para emitir parecer e deliberar encaminhamentos que serão registrados em ata, cabendo ao Diretor sua respectiva aplicação.


ORIENTAÇÕES

Para a organização das famílias e de nossos estudantes, divulgamos algumas orientações:

  1. POSTURA: O aluno deve assumir uma postura compatível com os objetivos que o trazem à Escola, zelando por uma convivência harmoniosa e de respeito com direção, professores, funcionários e colegas. O trabalho intelectual requer concentração, colaboração e espírito de grupo. Também cabe ao aluno zelar pelo ambiente de trabalho indispensável à aprendizagem.
  2. HORÁRIO: O aluno deve zelar pela assiduidade e pontualidade observando o horário de início de cada período. Ao atrasar-se, em qualquer período, deverá aguardar o próximo sinal. A referência é a presença do professor em sala de aula.
  3. MATERIAL ESCOLAR: O aluno deve portar diariamente o material didático solicitado pelos professores para que não seja prejudicado no desenvolvimento das atividades programadas. Os materiais que o aluno necessita são divulgados anualmente na Lista de Materiais.
  4. UNIFORME: A exceção dos alunos do Ensino Médio, o uniforme é de uso obrigatório nas atividades do Colégio, incluídas aulas especiais em horários no contra-turno das aulas. Solicitamos que as famílias identifiquem nominalmente cada peça de uniforme que adquirir. As lojas parceiras da escola dispõem de diversas peças e modelos nas cores amarelo, branco, azul e cinza. A escola possibilita que os alunos utilizem outras calças ou bermudas de diversos tecidos desde que nas cores azul escuro ou preto. Na parte superior, a camiseta, o moletom ou o casaquinho devem ser peças que compõem o uniforme oficial da escola para a identificação do aluno. Exceção ocorre nos dias de frio intenso, quando o aluno pode usar por cima do moletom da escola o casacão ou a japona que possui em casa, dando preferência aos confeccionados nas cores da escola.                                                                                                                                                                
  5. CELULARES e DEMAIS APARELHOS ELETRÔNICOS: Aparelhos celulares, iPod, megaplayer ou jogos eletrônicos devem permanecer desligados durante as aulas. Objetos que não compõem a lista de material escolar são passíveis de recolhimento caso seu uso atrapalhe o desenvolvimento das aulas e sua devolução será feita aos responsáveis. A Escola não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios em suas dependências.
  6. FALTAS EM DIA DE AVALIAÇÃO: O aluno que não puder comparecer a provas parciais e/ou trimestrais por motivo de força maior, deve apresentar justificativa por escrito e/ou atestado médico. Assim que retornar, deve verificar com a Coordenação Pedagógica e com o professor nova data para a realização da avaliação. Caso o aluno não possa comparecer às provas por motivo particular (viagem, comemorações familiares) deverá, antecipadamente, verificar nova data com a Coordenação Pedagógica do respectivo nível de ensino.  Todos os alunos, a partir do 6º ano, que faltarem em provas parciais farão, se necessário, a recuperação da mesma na Rec. Trimestral. A prova de Rec. Trimestral tem por objetivo recuperar e /ou substituir a soma das notas das provas parciais do trimestre, antes do fechamento da nota trimestral, bem como será a oportunidade de o aluno recuperar suas provas perdidas durante o trimestre.
  7. DEPENDÊNCIAS E SALAS ESPECIAIS: Todos devem zelar pela conservação e limpeza do patrimônio da Escola. Eventuais danos causados ao patrimônio deverão ser indenizados pelos responsáveis. A biblioteca e os laboratórios possuem normatização própria que regulamenta o acesso e a utilização dos recursos disponíveis.
  8. SEGURANÇA: A saída do aluno da escola em horários diferenciados da rotina semanal só será autorizada mediante solicitação por escrito do responsável, que deve ser registrada na agenda do aluno.
  9. CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

PORTAL e BILHETES – As alterações de rotina e os eventos promovidos pela escola são divulgados através do Portal do Aluno GVCollege e de bilhetes que o aluno deve colar na agenda e apresentar aos pais.

No portal será possível visualizar notas, boletim, pareceres, frequência, calendário de provas e outros registros dos professores facilitando o acompanhamento pedagógico do aluno pela família.

REUNIÕES DE ATENDIMENTO A PAIS – Mensalmente os professores encontram-se à disposição dos pais para atendimento individualizado, conforme datas estabelecidas no calendário escolar. Para otimizarmos o atendimento, solicitamos que na véspera os pais agendem seu horário na secretaria da Escola.

EQUIPE DIRETIVA – Os serviços de Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional e a Direção acompanham o desenvolvimento sócio-pedagógico dos alunos e estão à disposição de pais e professores para interferir positivamente quando alguma dificuldade se apresentar.  O agendamento prévio de horário otimiza o atendimento.

ASDEPAES – A Associação de Pais de Alunos do Colégio possui canal permanente com a Equipe Diretiva da Escola e reúne-se bimensalmente para tratar de diversos assuntos. Todos os pais estão convidados a participar.