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NORMAS DE CONVIVÊNCIA
As Normas de Convivência apresentadas reproduzem os textos contidos no Regimento Escolar vigente a partir de 2025. As normas de convivência regulam e orientam a convivência no ambiente escolar, ou em atividades desenvolvidas com alunos fora dele, afim de garantir as condições ideais para o trabalho intelectual e o respeito à individualidade e integridade das pessoas.
1.1 SÃO DIREITOS DO ALUNO:
- a) Receber educação, segundo os princípios contidos no projeto pedagógico da instituição e em igualdade de condições;
- b) Usufruir dos serviços e benefícios que a escola proporciona a seus alunos;
- c) Ser ouvido pelos professores e pela Equipe Diretiva, tendo oportunidade para expor dificuldades encontradas na aprendizagem ou nas relações interpessoais;
- d) Receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;
- e) Obter informações sobre seu rendimento e sua situação escolar;
- f) Exercer sua ampla defesa mediante a aplicação de medidas pedagógicas;
- g) Solicitar formalmente revisão do resultado final à Direção, até dois dias úteis após divulgação dos resultados.
1.2 SÃO DEVERES DO ALUNO:
- a) Comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;
- b) Assumir uma postura compatível com os objetivos que o trazem à escola, comprometendo-se com os estudos e a realização de tarefas;
- c) Cumprir as tarefas escolares, participando dos trabalhos de classe e apresentando-os nos prazos estipulados;
- d) Contribuir com a promoção de um ambiente adequado ao trabalho intelectual, respeitando os colegas em seu direito à opinião e zelando por uma convivência harmoniosa;
- e) Agir com cortesia e de acordo com os princípios da boa-educação dedicando respeito a colegas, professores e funcionários da escola;
- f) Portar o material escolar solicitado pelos professores;
- g) Apresentar-se todos os dias com vestimenta escolar adequada;
- h) Zelar pela conservação e limpeza do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se por eventuais danos causados;
- i) Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido;
- j) Justificar suas faltas, especialmente em dias de avaliação;
1.3 NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
- a) Agredir física ou moralmente qualquer pessoa que integre a comunidade escolar;
- b) Portar objeto que possa representar risco de dano físico e/ou moral a qualquer pessoa da comunidade escolar;
- c) Fotografar, filmar ou gravar qualquer pessoa sem expressa autorização da mesma, bem como ambientes sem a expressa autorização da Instituição;
- d) Utilizar telefone celular, smartphone, smartwatch, tablet ou outo dispositivo eletrônico durante as aulas, recreios e intervalos, sem autorização expressa para uso pedagógico.
- e) Portar, fazer uso ou distribuir substâncias tóxicas, narcóticos, cigarros ou bebidas alcoólicas no colégio ou em suas imediações;
- f) Utilizar de meios ilícitos para obter melhor resultado em atividades avaliativas;
- g) Apropriar-se indevidamente de pertences alheios;
- h) Apresentar assinaturas falsificadas em qualquer situação;
- i) Sair do ambiente escolar sem autorização expressa dos responsáveis;
- j) Fazer uso indevido do nome ou da imagem da Instituição.
1.4 DAS MEDIDAS PEDAGÓGICAS
Medidas Pedagógicas são ações intencionais de reflexão, apoio e orientação realizadas pela Equipe Diretiva com os alunos que apresentam dificuldades de convivência escolar.
Em caso de descumprimento das normas de convivência, os educandos estão sujeitos a medidas pedagógicas, tais como:
– Aconselhamento, com registro de fatos ocorridos na ficha do aluno;
– Advertência oral ou escrita, com a devida comunicação aos responsáveis;
– Assinatura de termo de compromisso de mudança de postura;
– Afastamento temporário das aulas por até dois dias letivos;
– Transferência assistida.
Em situações especialmente graves, esgotados os recursos de solução baseados no diálogo e no aconselhamento, a Direção consultará a Equipe Gestora para emitir parecer e deliberar encaminhamentos que serão registrados em ata, cabendo ao Diretor sua respectiva aplicação.
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NORMATIVA SOBRE USO DO CELULAR
A recente promulgação da Lei nº 14.988/2024, que restringe o uso de celulares em salas de aula no Brasil, reforça a importância de garantir um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na convivência. A norma estabelece que o uso de dispositivos eletrônicos por estudantes deve ser limitado a situações didáticas previamente autorizadas pelos educadores, visando reduzir distrações e melhorar a qualidade do ensino.
Diante dessa regulamentação, este documento tem como objetivo orientar a comunidade escolar — gestores, docentes, estudantes e responsáveis — sobre a implementação e o cumprimento da legislação dentro da nossa instituição. Além disso, busca esclarecer as exceções previstas, as responsabilidades de cada parte envolvida e as estratégias para adaptação a essa nova realidade educacional.
A escola acredita que o uso consciente da tecnologia é fundamental para a formação dos estudantes, e, por isso, propomos diretrizes claras para equilibrar a presença dos dispositivos móveis no ambiente escolar sem comprometer os processos de aprendizagem dos nossos estudantes.
Este documento servirá como referência para o cumprimento da lei, promovendo um diálogo aberto e construtivo sobre o papel da tecnologia na educação e reforçando nosso compromisso com um ambiente escolar mais produtivo e acolhedor.
2.1 Quando o estudante pode utilizar o celular?
Antes do início da aula, para comunicação com a família, somente no espaço demarcado no Portão D;
Durante os intervalos, no espaço interno da cantina, exclusivamente para pagamento de lanches;
Após o término das aulas, no local demarcado no Portão D;
Após as 18h15;
Sob orientação expressa do professor, quando se tratar de alguma atividade pedagógica;
Em emergências específicas, com autorização da equipe gestora;
Para estudantes do Ensino Médio que possuem atividades à tarde, é permitido o uso exclusivamente no Espaço Sabor em seu período de descanso, das 12h30 até 14h.
2.2 Onde o estudante pode guardar o celular?
Em sua própria mochila;
Em sala de aula, no porta celulares;
No armário do estudante, disponível para EF2 e EM;
Na sala da coordenação de sua etapa de ensino, em armário devidamente protegido e designado para essa finalidade.
2.3 E se o estudante tiver dificuldade no cumprimento da normativa?
Caso o estudante tenha dificuldade em utilizar o celular apenas nos horários e espaços permitidos, pode procurar a equipe gestora para receber apoio e orientação.
Como a escola irá proceder no caso de descumprimento das orientações?
Quando houver descumprimento da lei em vigor e das orientações do colégio com relação ao uso do celular, a equipe gestora adotará estratégias dialógicas que objetivam a conscientização dos alunos, dentre elas: Diálogo com o estudante; Conversa envolvendo as famílias; Registro pedagógico; Recomendação de local específico para o armazenamento do celular.
2.4 Dicas para os estudantes substituírem o uso do celular nos intervalos:
- Leve um livro na mochila – Tenha sempre um livro de seu interesse para ler nos momentos livres. Pode ser uma ficção, uma biografia, ou até quadrinhos!
- Participe de jogos de tabuleiro ou cartas – Em grupo ou em dupla, jogos como Xadrez, Dama, Uno estimulam o raciocínio e a interação com os colegas. Aproveite as ofertas do Colégio para os intervalos.
- Faça anotações criativas, desenhe ou pinte – Se você gosta de arte, use seu tempo livre para criar. Isso estimula a imaginação e é uma boa forma de relaxar. Use um caderno para registrar ideias, sentimentos, histórias, desenhos ou criar poemas.
- Converse com os colegas pessoalmente – Aproveite o intervalo para bater papo, rir e fortalecer amizades fora do mundo virtual.
- Ajude alguém ou peça ajuda – Revisar uma matéria com um colega, tirar dúvidas ou estudar junto é uma forma produtiva e social de aproveitar o tempo.
- Pratique atividades físicas – Movimentar o corpo ajuda a aliviar o estresse e melhora a concentração. A escola também disponibiliza jogos, atividades recreativas e brincadeiras nos intervalos em diversos ambientes.
2.5 Dicas para as famílias:
O uso do telefone celular faz parte do dia a dia de crianças e adolescentes, mas é fundamental que os pais orientem sobre o uso consciente desse recurso. O diálogo aberto e a definição de limites saudáveis são essenciais para evitar problemas como dependência digital, dificuldades de concentração e impactos na saúde mental.
- Seja um exemplo – As crianças e os jovens aprendem pelo exemplo. Se os pais usam o celular de forma equilibrada, os filhos tendem a seguir esse comportamento.
- Estabeleça limites de tempo – Criar horários específicos para o uso do celular ajuda a evitar excessos e garante que outras atividades, como estudo, brincadeiras e sono, não sejam prejudicadas.
- Demonstre interesse pelo que a criança faz no celular – Perguntar sobre os aplicativos e jogos que ela usa ajuda a criar um vínculo de confiança e permite acompanhar os conteúdos consumidos.
- Explique os riscos do uso excessivo – Fale sobre os impactos na saúde, como cansaço ocular, dificuldades de sono e ansiedade.
- Crie momentos livres de telas – Estabeleça períodos sem celular, como durante as refeições e antes de dormir, incentivando interações familiares e outras atividades.
- Incentive o uso produtivo da tecnologia – Mostre como o celular pode ser usado para aprender, criar e explorar novos conhecimentos, além de ser uma ferramenta de comunicação.
A escola promove seminários e rodas de conversa sobre os cuidados com a saúde mental dos filhos, buscando auxiliar as famílias acerca desse assunto.
Também sugerimos algumas leituras sobre o tema, como as obras: Geração Ansiosa; Larga esse Celular; A Menina da Cabeça Quadrada; Téo e o mini mundo; Por um Mundo mais Bacana; Click Plock; Fabulosa Máquina de Amigos.
Para além do cumprimento de uma norma legal, a restrição do uso de celular é necessária para o bem-estar e desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens. Família e escola precisam estar atentas aos impactos do uso excessivo das telas na saúde mental de estudantes assim como nos prejuízos que isso pode causar ao seu processo de aprendizagem e às interações sociais dentro e fora da escola.
Contamos com o apoio e o diálogo constante com os responsáveis para que, juntos, possamos orientar nossos alunos com empatia, equilíbrio e responsabilidade, promovendo um ambiente escolar mais saudável, produtivo e acolhedor para todos.