Protocolo e Orientações 2022 – Atualização

A Lei 14.040/2020, que permitia o ensino remoto, perdeu a validade em dezembro do ano passado. Desta forma todas as escolas de Educação Básica voltaram às aulas de modo presencial e a realização de aulas remotas ocorrerá somente na excepcionalidade de suspensão da presencialidade de uma turma.

PROTOCOLOS – Desde o início do ano letivo, diversos novos protocolos sanitários foram publicados para a educação. O Comitê Operacional de Emergência do Colégio Sinodal do Salvador analisou as últimas manifestações e normatizações exaradas pelas autoridades estaduais e municipais e a escola manterá os seguintes protocolos para mitigar contágios no ambiente escolar:

– Ambientes arejados com ventilação natural;

– Higienização frequente das mãos e superfícies;

– Recomendação do uso individual de máscara para todos os que circulam no ambiente escolar, especialmente nos ambientes fechados;

Em Nota Informativa 38 Cevs/Ses-RS, atualizada em 31/01/2022, a Vigilância em Saúde detalha todos os protocolos de prevenção.

VACINA – A vacina contra a Covid-19 não está na lista de vacinas obrigatórias exigidas pelo Governo Federal e também não está sendo exigida pelo Governo do Estado ou pelo município. Embora seja altamente recomendada a realização da vacina, a carteira vacinal não será exigida para o retorno às aulas.

PROCEDIMENTOS – Com a desativação da Central Escolas de Porto Alegre, não há mais testagem de turmas. As escolas foram orientadas a proceder da seguinte maneira diante de suspeita ou confirmação de contágio pela COVID-19.

USO DE MÁSCARA – No dia 18 de março de 2022 o Prefeito Municipal de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 21.422 tornando o uso de máscara de proteção individual facultativo. Portanto, os alunos que desejarem, poderão abdicar desta proteção adicional nas atividades escolares, conforme orientação de suas famílias.

A escola recomenda uma transição gradativa para evitar suspensões de presencialidade e sugere que os alunos permaneçam com o uso de máscara em ambientes fechados, abdicando desta proteção em atividades realizadas em espaços abertos, como educação física na quadra externa, horário de pracinha e recreios.

CONTATANTES – são considerados contatos próximos todos aqueles que estiverem no mesmo ambiente fechado por período superior a 15 minutos, sem o distanciamento interpessoal de 1,5 m e sem o uso de máscara. Estudante com sintomas gripais:

– O aluno deve permanecer afastado das atividades presenciais até que seja possível realizar coleta para exame ou avaliação clínica para obter diagnóstico. É necessário apresentar cópia do exame/consulta para o retorno. Este pode ser enviado para o e-mail pedagogico@salvador.org.br Preconiza-se a realização do exame no 5º dia após início dos sintomas para minimizar riscos de um falso negativo.

Familiar do estudante que convive no mesmo domicílio e testou reagente para COVID-19:

– O aluno deve permanecer afastado das atividades presenciais de 07 a 10 dias, a depender de seu status vacinal ou identificação de sintomas.

Estudante da Educação Infantil testou reagente para COVID-19:

– Afastamento de todos contatantes de casos confirmados no domicílio pelo período de 10 dias;

– Na ocorrência de 02 ou mais casos positivos: suspensão das atividades presenciais da turma por 10 dias a partir da data de início de sintomas do 1° caso confirmado.

Estudante do Ensino Fundamental ou Médio testou reagente para COVID-19:

– Os casos confirmados por RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno, deverão ficar afastados pelo período de 7 dias (status vacinal atualizado) a 10 dias (status vacinal incompleto ou em atraso ou não vacinado) a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.

– Os responsáveis pelos demais alunos receberão correspondência eletrônica informando o caso confirmado para que fiquem atentos a possíveis sintomas.

– Os alunos e professores que permanecerem em atividades presenciais devem ser monitorados pelo período de 14 dias, e, apresentando sintomas devem realizar a testagem.

– Em havendo um segundo caso confirmado na turma, a escola seguirá orientação da Coordenadoria de Saúde do Município, podendo ser aulas presenciais serão suspensas por 10 dias. Neste período de afastamento da turma as atividades letivas ocorrerão por meet na plataforma Google Sala de Aula. Avaliações previstas para o mesmo período serão realizadas de forma presencial após o retorno da turma.

– O aluno que confirmar que está com COVID-19 deve enviar cópia do exame para o e-mail pedagogico@salvador.org.br

O presente texto apresenta um resumo simplificado das orientações preconizadas pela Vigilância Sanitária para que as famílias compreendam os processos adotados. Alertamos para o fato de que as orientações são bem mais complexas, assim como os procedimentos. O COE do Colégio Sinodal do Salvador permanece ativo e vigilante e acompanhará cada caso em suas particularidades. As orientações contidas aqui podem ser alteradas em consonância com novas normativas exaradas pelos órgãos competentes.

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA ESTUDANTES AFASTADOS

O aluno com suspeita ou confirmação de COVID-19 acessará os materiais trabalhados em aula pela plataforma Google Sala de Aula. Em havendo avaliações no seu período de afastamento, realizará as provas a partir de seu retorno no contraturno, sem prejuízo as aulas em curso.

Diante da necessidade de suspensão temporária das aulas presenciais de uma turma, esta passará a realizar suas aulas de forma remota na plataforma Google Sala de Aula apenas pelo período de suspensão da turma, conforme normativa vigente.

A partir de 2022, as avaliações ocorrerão somente de forma presencial e a escola não disponibilizará a transmissão de aulas remotas para alunos em período de quarentena enquanto os demais se mantém nas aulas presenciais, visto que parte da legislação não ampara mais tal prática.

RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Para o retorno às atividades presenciais de alunos ou funcionários que tiveram diagnóstico de COVID-19, não será exigido novo exame ou atestado médico com essa finalidade. Para esses casos, basta que relatem ausência de sintomas da COVID-19 e que sigam o tempo de afastamento inicial.